STJ - Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário
O pedido administrativo de compensação de tributo suspende a
exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução
fiscal, cabendo à executante os ônus de sucumbência. A conclusão é da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a
recurso especial da Farmavip Medicamentos Ltda., do Paraná.
Em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, em agosto de
2006, a empresa apresentou exceção de pré-executividade, afirmando que
optou por pagar o referido débito com o crédito que possui perante a
própria Fazenda, tendo protocolizado o pedido de pagamento
administrativo perante a secretaria estadual, em 14 de julho de 2006,
por meio do referido crédito, com a consequente quitação e extinção do
débito fiscal.
Em primeira instância, o juiz considerou a dívida ativa extinta por
compensação e extinguiu a execução fiscal, tendo condenado a Fazenda ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em
10% sobre o valor da dívida – em razão de a execução fiscal ter sido
proposta após o pedido de compensação, embora antes da decisão
administrativa que culminou na homologação da compensação.
O magistrado considerou que, embora o pedido de compensação não tenha o
condão de suspender a exigibilidade da dívida, a Fazenda Pública faltou
com zelo, porque não havia prazo prescricional prestes a vencer. Também
extinguiu a execução por perda de objeto.
A Fazenda apelou e, em decisão monocrática, o desembargador relator da
apelação no Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão e inverteu o
ônus da sucumbência, condenando a Farmavip ao pagamento da verba
honorária fixada em R$ 600,00. Segundo o relator, o pedido
administrativo de compensação não configura hipótese de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário.
A empresa interpôs agravo e o tribunal, em decisão colegiada, corroborou
a decisão monocrática, afirmando não ser possível a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário ainda que na via administrativa
esteja sendo debatida a possibilidade de compensação do crédito. “O
pedido administrativo de compensação não suspende a exigibilidade do
crédito tributário, nem impede o ajuizamento de execução fiscal”,
afirmou o desembargador. “Ajuizada a execução antes do deferimento da
compensação, cabe à executada suportar os ônus de sucumbência, pois deu
causa à propositura da demanda (princípio da causalidade)”, acrescentou.
A Farmavip recorreu, então, ao STJ, alegando ofensa aos artigos 20, do
Código de Processo Civil (CPC), e 151, III, do Código Tributário
Nacional (CTN). Sustentou, em síntese, que o pedido de compensação na
via administrativa importa na suspensão da exigibilidade do crédito
tributário.
A Primeira Turma deu provimento ao recurso, considerando que a
exigibilidade do crédito tributário fica suspensa em razão de qualquer
impugnação do contribuinte à cobrança do tributo. Segundo observou o
ministro Luiz Fux, relator do caso, se está pendente processo
administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o
fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com
efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN. “Em razão da
reversão do julgado, determino a inversão do ônus sucumbencial e
condenação dos honorários nos termos da sentença”, acrescentou o
relator.
Fonte STJ