Calote oficial progressivo
Por Adroaldo Furtado Fabrício, jurista (OAB-RS nº 44.992)
Os desafortunados credores do poder público já estão habituados: toda vez que alguma autoridade a eles se refere, a notícia varia entre má e péssima. É sempre alguma nova restrição, notícia de corte, parcelamento ou, pura e simplesmente, a confirmação do calote costumeiro. O mantra é o mesmo: não pagar, não pagar, não pagar.
Só os muito ingênuos podem ter-se animado quando o secretário da Fazenda do governo estadual então expirante anunciou, em prantos, a existência de bilhões em caixa; em sua quase totalidade, os credores de precatórios choravam também, de frustração ou de raiva, alguns de fome.
Para o governo atual, as finanças do Estado não estão à beira do abismo, estão no fundo dele embora isso não impeça criação de centenas de novos e gordos cargos em comissão. E o homem da rua só pode ter uma certeza: é de todo impossível que hajam ambos falado a verdade.
Verdade sabida e confirmada também é que se acha em gestação o corte agora não de precatórios de cujo pagamento já ninguém cogita , mas das requisições de pequeno valor (RPV), de montante irrisório, ameaçadas de redução ainda maior, ou de sua submissão ao regime de percentual máximo da enigmática receita líquida .
Outra verdade: o Estado deve algo em torno de R$ 6 bilhões em precatórios, nada paga há mais de 10 anos nem pensa em pagar. Por achar que não deve? Claro que não: ninguém ignora tratar-se dos débitos mais certos, indiscutíveis e incontrastáveis, depois de haverem passado pelo crivo de todas as instâncias judiciais pertinentes (que sua Procuradoria cuida de esgotar sempre) . Não paga porque não quer.
Os entes públicos, os mais diligentes e ferozes cobradores de sua dívida ativa, recusam-se a satisfazer suas obrigações, judicialmente acertadas, e nada lhes acontece.
Há norma constitucional autorizativa de intervenção federal nos Estados para esse caso, mas o Supremo Tribunal Federal houve por bem não aplicá-la. A partir daí, institucionalizou-se de vez o calote alegre e leve. O devedor relapso nada tem a temer.
No Estado de direito, os entes públicos acham-se submetidos ao ordenamento jurídico, tanto quanto as pessoas de direito privado. Mas só o acicate da grave ameaça de dano político é capaz de compeli-los ao elementar cumprimento dos comandos judiciais.
O que se quer agora é aviltar ainda mais o teto das RPVs montante ínfimo, como aqueles devidos às tricoteiras mortas no acidente da TAM. Desconsiderando até o fato de que muitos dos credores a tal título abriram mão da diferença na esperança de, pelo menos, embolsar essa ninharia, o que por certo é mais proveitoso do que emoldurar o precatório e pendurá-lo na parede.