O que é um precatório ?
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada
quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para
valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
A
Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o
Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de
julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e
incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios
autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte
e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para
depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na
proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi
orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal
procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos
alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica
de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para
cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um,
após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório,
disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem).
Disponibilizada
a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo
alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários.
Após
a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no
Tribunal.