Os precatórios podem ser:

Precatórios Alimentares - São ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários;

Precatórios Não-alimentares - São aqueles que não compõe a renda da pessoa que entrou com a ação, referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos ou de empréstimo compulsório.